TL;DR. São os três eventos de saúde e segurança do eSocial: o S-2210 comunica acidentes de trabalho (CAT), o S-2220 registra os exames ocupacionais (ASO) e o S-2240 informa as condições ambientais e os agentes nocivos de cada trabalhador. A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (de imediato em caso de morte); o S-2220 e o S-2240 seguem, em regra, o dia 15 do mês seguinte ao fato. Cada evento depende de um documento técnico (CAT, ASO do PCMSO, LTCAT e PGR), e um erro nesse documento vai parar no PPP eletrônico do trabalhador.

Os eventos de SST costumam chegar ao departamento pessoal como mais uma tarefa de envio. Só que o conteúdo deles não nasce na folha: vem dos programas, laudos e exames que a empresa mantém pela NR-01, pela NR-07 e pela Lei nº 8.213/1991. Documento desatualizado gera evento errado, e o erro fica no histórico previdenciário do trabalhador.

Este guia vai além dos textos sobre o cronograma de implantação de 2021 e 2022: mostra o que cada evento informa, qual documento o alimenta, o prazo, quando reenviar e os erros mais comuns (gov.br/esocial, consultado em out/2026).

O que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do eSocial?

São os três eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que o empregador envia ao eSocial. O S-2210 registra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, os exames ocupacionais e seus ASOs. O S-2240 descreve as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos a que cada pessoa está exposta (gov.br/esocial, consultado em out/2026).

Juntos, eles registram, trabalhador por trabalhador, como está a saúde da pessoa, em que ambiente ela trabalha e quais acidentes sofreu. Esses dados também alimentam o PPP eletrônico, que hoje nasce das informações enviadas ao eSocial.

O envio pode ser feito pelo DP, pela contabilidade ou por um sistema integrado, mas a informação técnica vem de profissional habilitado. Por isso, a rotina de eSocial SST para empresas combina tarefa administrativa com a responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho e de médico do trabalho.

Eventos de SST no eSocial: o que informam, de onde vêm e quando enviar
EventoO que informaDocumento que alimentaPrazo de envioQuando enviar de novo
S-2210Acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho (CAT)CAT, atestado médico e análise do acidenteAté o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, de imediato (Lei nº 8.213/1991)CAT de reabertura, comunicação de óbito ou retificação
S-2220Exames ocupacionais, complementares e resultado do ASOASO emitido conforme o PCMSO (NR-07)Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao exameA cada novo exame ou para corrigir erro
S-2240Condições ambientais e agentes nocivos de cada trabalhadorLTCAT e inventário de riscos do PGR (NR-01)Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao início da atividade ou à alteraçãoMudança de função, setor, processo, agente, medição ou proteção

O que é o S-2210 (CAT) no eSocial?

O S-2210 é o evento em que a empresa comunica ao governo um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao trabalho: para quem está obrigado ao eSocial, é por ele que a CAT é enviada. Pela Lei nº 8.213/1991, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (gov.br/esocial, consultado em out/2026).

A comunicação vale mesmo quando não há afastamento, porque a CAT registra o acidente, e não o benefício. Se a empresa não comunica, a mesma lei permite que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública o façam, sem tirar a responsabilidade do empregador.

A CAT tem três tipos, e cada um corresponde a um envio do S-2210:

  • Inicial: primeira comunicação do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.
  • Reabertura: novo tratamento ou afastamento pela mesma lesão ou doença já comunicada.
  • Comunicação de óbito: morte do trabalhador em consequência de acidente ou doença já comunicados.

O conteúdo vem do relato do acidente (data, hora, local, atividade, parte do corpo atingida e agente causador) e do atestado médico com o diagnóstico. Depois do envio, a NR-01 pede que a empresa analise o acidente e use essa análise para revisar o gerenciamento de riscos, o que costuma levar à atualização do PGR. Como o prazo é curto, defina por escrito quem avisa o RH, inclusive em turnos noturnos e fins de semana.

O que é o evento S-2220 do eSocial?

O S-2220 é o evento de monitoramento da saúde do trabalhador: registra cada exame ocupacional, com o tipo de exame, a data, o resultado do ASO e os exames complementares realizados. Funciona como o espelho digital do PCMSO, o programa da NR-07 que define quais exames cada função precisa fazer e em qual periodicidade.

A NR-07 prevê cinco exames ocupacionais, e todos geram um S-2220:

  • Admissional: antes de o trabalhador assumir as atividades.
  • Periódico: na periodicidade definida no PCMSO.
  • Retorno ao trabalho: após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
  • Mudança de risco ocupacional: quando a troca de função, setor ou processo altera os riscos.
  • Demissional: no desligamento, dispensável se houver exame ocupacional recente dentro do prazo da NR-07 (135 dias para grau de risco 1 e 2; 90 dias para grau de risco 3 e 4).

O S-2220 precisa bater com o PCMSO. Se o programa pede audiometria para o setor de prensas e o evento sai sem esse exame, a inconsistência fica registrada. Por isso, o PCMSO deve estar alinhado ao inventário de riscos do PGR antes do envio.

Quando enviar o S-2220?

Em regra, o S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, conforme o Manual de Orientação do eSocial (gov.br/esocial, consultado em out/2026). Um periódico feito em 8 de março deve estar no eSocial até 15 de abril. No admissional, a ordem importa: o S-2220 identifica o trabalhador pelo vínculo, então o evento de admissão precisa ter sido enviado antes.

Uma rotina simples evita atraso:

  1. O médico examinador emite o ASO com o tipo de exame e o resultado.
  2. O RH confere se o exame e os complementares batem com o PCMSO da função.
  3. Quem faz o envio fecha os ASOs do mês antes do dia 15.
  4. ASO e resultados ficam arquivados como prova do que foi informado.

O que é o evento S-2240 do eSocial?

O S-2240 é o evento que informa as condições ambientais do trabalho: em que ambiente cada trabalhador atua, quais atividades executa e a quais agentes nocivos físicos, químicos e biológicos está exposto (gov.br/esocial, consultado em out/2026). É o mais técnico dos três e o de maior impacto previdenciário.

Isso porque o S-2240 alimenta o PPP eletrônico, a prova de exposição no pedido de aposentadoria especial. O LTCAT, previsto na Lei nº 8.213/1991, comprova essa exposição e deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Um S-2240 sem LTCAT por trás é dado previdenciário sem prova técnica.

O evento costuma reunir:

  • o ambiente ou setor de trabalho e a descrição das atividades;
  • os agentes nocivos, com avaliação quantitativa (medição) ou qualitativa;
  • a intensidade ou concentração e a técnica de medição, como a NHO 01 para ruído;
  • os EPC e EPI adotados e a indicação de eficácia;
  • o responsável técnico pelos registros ambientais.

No ruído, a metodologia faz diferença. A NHO 01 da Fundacentro usa fator de duplicação q=3, enquanto a NR-15 (Anexo 1) usa q=5. O limite de tolerância de referência é 85 dB(A) para 8 horas, e o INSS adota a metodologia da NHO 01 para a aposentadoria especial (Fundacentro, consultado em out/2026). Uma dosimetria feita só pelo critério da NR-15 pode não atender ao que o S-2240 e o PPP exigem.

O envio do S-2240 das condições ambientais do trabalho é feito por trabalhador, e não por empresa. Cada admissão, transferência de setor ou mudança de função pede conferir se as condições informadas continuam corretas.

Qual documento alimenta cada evento de SST?

O S-2210 vem da CAT e do atestado médico, o S-2220 vem do ASO emitido conforme o PCMSO, e o S-2240 vem do LTCAT e do inventário de riscos do PGR. Sem esses documentos, o envio vira preenchimento de campo.

Os documentos também dependem uns dos outros, numa cadeia que começa no PGR:

  1. PGR (NR-01): identifica perigos, avalia riscos e define as medidas de controle. É a base da cadeia.
  2. PCMSO (NR-07): define os exames de cada função a partir dos riscos do PGR. Gera os ASOs e o S-2220.
  3. LTCAT (Lei nº 8.213/1991): comprova a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. Sustenta o S-2240 e o PPP.
  4. Análise de acidentes (NR-01): investiga as causas de acidentes e doenças. Complementa o S-2210 e retroalimenta o PGR.

Imagine uma metalúrgica que troca uma prensa antiga por um modelo novo. A mudança pede nova avaliação de ruído, revisão do inventário de riscos no PGR, ajuste no PCMSO se o risco mudar, atualização do LTCAT e novo S-2240 para os operadores do setor. Se só o DP souber da troca, o eSocial continua informando a condição antiga.

Na Mais Vida SST, a equipe própria faz as visitas técnicas, as avaliações em campo e os documentos, sob responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho (CREA-SP) com mais de 15 anos de experiência em SST. Desde 2022, atendemos mais de 2.000 empresas e, no período contabilizado, elaboramos ou atualizamos 1.220 PGRs e emitimos mais de 1.300 documentos técnicos de SST (fonte: site da Mais Vida SST). Por isso, nossa rotina começa pelo documento técnico e só depois chega ao evento.

Quais são os erros mais comuns nos eventos de SST?

Os erros mais comuns nos eventos de SST têm a mesma origem: informação enviada sem documento técnico atualizado por trás. Os que mais pedem atenção:

  • S-2240 igual para todos: a mesma condição para todos os trabalhadores, sem relação com setor e função, ou ausência de agente nocivo declarada sem avaliação técnica.
  • Folha e S-2240 sem coerência: adicional de insalubridade pago e ausência de agente nocivo declarada, ou o contrário, sem explicação. Insalubridade (NR-15) e aposentadoria especial seguem critérios diferentes, e a divergência precisa estar fundamentada no laudo de insalubridade e no LTCAT.
  • EPI eficaz sem evidência: eficácia marcada sem certificado de aprovação, ficha de entrega, treinamento e controle de troca. A indicação pesa na análise da aposentadoria especial.
  • Ruído pela metodologia errada: dosimetria só pelo critério da NR-15, quando o INSS adota a NHO 01.
  • S-2220 fora do PCMSO: tipo de exame trocado, complementares faltando ou exame de mudança de risco que nunca foi feito.
  • CAT só com afastamento: acidentes sem afastamento ou doenças relacionadas ao trabalho que ficam sem comunicação.
  • Evento parado depois da mudança: troca de setor, de máquina ou revisão do PGR sem novo S-2240.

O descumprimento de prazo ou o envio de dado incorreto sujeita a empresa a autuação e pode enfraquecer, anos depois, a prova de exposição do trabalhador no PPP.

Quando enviar um novo evento e quando retificar?

Envia-se novo evento quando o fato muda; retifica-se quando o fato é o mesmo, mas a informação saiu errada. Um novo exame gera novo S-2220, enquanto uma data de ASO digitada errada pede retificação do evento original, com o número do recibo do primeiro envio. Evento enviado por engano, como o de um exame que não aconteceu, é excluído pelo S-3000.

  • S-2210: CAT de reabertura para novo tratamento ou afastamento pela mesma causa; comunicação de óbito se o trabalhador morrer depois.
  • S-2220: um evento por exame; retificação para erro de data, tipo, resultado ou complementares.
  • S-2240: novo evento quando mudam ambiente, atividade, agente, intensidade ou proteção, com conferência trabalhador por trabalhador sempre que o PGR ou o LTCAT forem revisados.

Perguntas frequentes

Quem responde pelo conteúdo dos eventos de SST: o contador ou a empresa?

A responsabilidade é do empregador. O envio pode ser feito pelo DP, pelo escritório de contabilidade ou por um sistema integrado, mas o conteúdo técnico vem do PGR, do PCMSO, do LTCAT e dos ASOs, elaborados por profissionais habilitados. Por isso, quem envia e quem elabora os documentos precisam trabalhar com um fluxo combinado de informações.

Empresa pequena e sem SESMT também envia os eventos de SST?

Sim. Os eventos de SST valem para os empregadores obrigados ao eSocial, tenham ou não SESMT. Conforme a NR-01, o MEI e, em certas condições, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensados do PGR, mas continuam obrigados a gerenciar riscos e a fazer os exames ocupacionais, que geram o S-2220.

Trabalhador sem exposição a agente nocivo também precisa de S-2240?

Em regra, sim. O Manual de Orientação do eSocial prevê que a ausência de exposição a agentes nocivos também seja informada no evento. Essa conclusão precisa estar sustentada pela avaliação técnica do PGR e do LTCAT e não deve virar resposta padrão para todos os trabalhadores.

Os riscos psicossociais da NR-01 entram no S-2240?

Não como agente nocivo, porque o S-2240 trata de agentes físicos, químicos e biológicos ligados à aposentadoria especial. Os fatores de risco psicossociais entraram no PGR pela atualização da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024), com exigência a partir de 26/05/2026 após a prorrogação da Portaria MTE nº 765/2025 (MTE e Fundacentro, consultado em out/2026). Muitas fontes ainda citam 2025, mas a data vigente é 2026.

Como os eventos de SST aparecem no PPP do trabalhador?

Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido em meio eletrônico a partir das informações enviadas ao eSocial (INSS/gov.br, consultado em out/2026). Na prática, o que a empresa declara no eSocial, em especial no S-2240, passa a compor o histórico do trabalhador. Um erro enviado hoje pode aparecer no PPP usado em um pedido de aposentadoria especial no futuro.

Conclusão: eventos de SST começam no documento técnico

Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 são a parte visível de uma gestão de SST que começa antes do eSocial: com PGR, PCMSO e LTCAT atualizados, o envio vira rotina. O enquadramento técnico, em especial dos agentes nocivos, deve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Na Mais Vida SST, avaliamos a situação da sua empresa e indicamos quais programas, laudos e eventos ela precisa, com atendimento em Guarulhos e São Paulo. Para revisar seus eventos de SST, solicite um orçamento ou fale com a nossa equipe; escopo e valor variam conforme o porte e os riscos.