A importância do laudo técnico para proteger sua empresa
Processos Trabalhistas
A falta do laudo ou sua elaboração incorreta é o principal motivo de ações judiciais e pagamentos retroativos de adicionais.
Passivo Trabalhista
O não pagamento do adicional de insalubridade pode gerar um alto passivo financeiro para sua empresa.
Saúde e Segurança
Além dos riscos legais, a falta de identificação e controle dos agentes nocivos compromete a saúde dos seus colaboradores.
Nossa Solução: Laudos Precisos e Confiáveis
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Medições Ambientais
Realizamos medições ambientais para caracterizar a exposição a agentes nocivos conforme exigido pela legislação trabalhista.
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Conclusão Baseada nas NRs
Embasamento legal completo na NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade) para caracterização ou descaracterização, com assinatura técnica.
Nosso Processo em 3 Passos Simples
Análise e Visita Técnica
Nossos especialistas realizam a visita técnica e a coleta de dados e medições no ambiente de trabalho.
Elaboração e Assinatura
Desenvolvemos o laudo técnico com o embasamento legal necessário e a assinatura do profissional habilitado.
Entrega e Suporte
Entregamos o documento final, pronto para ser apresentado à fiscalização ou em processos judiciais.
Perguntas Frequentes
A insalubridade está ligada a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que, por sua natureza, podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo. Já a periculosidade está relacionada a atividades que, por sua natureza, expõem o trabalhador a um risco de morte iminente, como explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
Não. Embora tenham pontos em comum, cada documento tem uma finalidade legal específica. O Laudo de Insalubridade é para a CLT (Ministério do Trabalho), enquanto o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é exigido pelo INSS (Previdência Social) para fins de aposentadoria especial. O Laudo de Periculosidade é um documento distinto, focado exclusivamente nos riscos da NR-16.
A falta dos laudos pode levar a autuações e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. No caso de uma ação trabalhista, a empresa pode ser condenada a pagar os adicionais retroativos, com juros e correção, além de outras penalidades, resultando em grandes prejuízos financeiros.
A legislação não estabelece um prazo de validade fixo para os laudos, mas exige que eles reflitam a realidade da empresa. A atualização é obrigatória sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, nos processos, nos equipamentos ou na exposição dos colaboradores. Recomenda-se revisá-los periodicamente, ou no máximo a cada 2 anos, para garantir a conformidade.